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24/07/2023|

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FCDL/SC orienta sobre programa “Desenrola Brasil”

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VAMOS DESENROLAR TAMBÉM?

Nos últimos dias, o Governo Federal deu início ao “Desenrola Brasil”, programa que visa a possibilitar a renegociação de dívidas de brasileiros, reabilitando-os ao mercado de consumo.

O programa será executado em 2 (duas) etapas. Nesta primeira etapa, pessoas físicas com dívidas bancárias até cem reais contraídas até 31 de dezembro de 2022 terão seus registros em cadastros de proteção ao crédito (SPC Brasil, Serasa etc.) baixados pelas instituições financeiras credoras. Já para pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas bancárias sem limite de valor os bancos vão oferecer a possibilidade de renegociação por meio de seus canais de atendimento. Como estímulo às renegociações, o governo oferecerá aos bancos incentivos para que aumentem a oferta de crédito.

segunda etapa está prevista para setembro, mediante adesão espontânea de devedores com renda de até 2 (dois) salários-mínimos ou inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e com dívidas bancárias e não-bancárias cujos valores não ultrapassem R$ 5 mil. O interessado terá de se cadastrar em plataforma digital a ser lançada pelo governo e a dívida será objeto de uma espécie de “leilão de acordos” entre os bancos, por meio do qual quem oferecer condições mais vantajosas leva. A operação será garantida pelo governo em até R$ 8 bilhões, de forma a proteger os bancos caso o devedor deixe de pagar as parcelas definidas no acordo.

O acordo de renegociação a ser firmado no âmbito do programa deverá atender algumas condições, dentre as quais (1) taxa de juros de 1,99%/mês, (2) parcela mínima de R$ 50, (3) pagamento em até 60 vezes e (4) prazo de carência no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias. A quebra do acordo pelo devedor resultará na incidência de encargos moratórios e em nova negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

É importante salientar que os associados das CDLs não são obrigados a realizar a baixa dos registros lançados no SPC em razão de dívidas não quitadas de seus devedores, seja na primeira etapa do “Desenrola Brasil” (onde a participação é restrita aos bancos) ou na segunda etapa se o devedor não aderir ao programa e firmar o acordo de renegociação. Além disso, os apontamentos negativos eventualmente baixados não significam uma anistia das dívidas e tampouco o restabelecimento pleno da capacidade de assumir novas dívidas a prazo se o devedor possuir restrições concomitantes.

De todo modo, consideramos ser conveniente que os associados aproveitem o momento para avaliar suas carteiras de dívidas não quitadas e, mediante auxílio de seu advogado de confiança, desenvolver instrumentos juridicamente seguros e capazes de possibilitar a renegociação dessas dívidas com seus clientes, a fim de fomentar o retorno deles ao mercado de consumo, com evidentes benefícios aos segmentos produtivos representados pela FCDL/SC.

E aí, vamos desenrolar também?

 

Atenciosamente,

Diretoria

Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina

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