No Brasil contamos com alguns programas de iniciação ao mercado de trabalho, mas certamente o programa Menor Aprendiz amparado pela lei Nº 10.097/2000, que estabelece que negócios médios e grandes precisam empregar funcionários nesta modalidade, apresenta-se como uma das melhores iniciativas.
Como negócios médios e grandes, entendem-se organizações que possuem 50 ou mais funcionários, que então devem contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes.
Para as micro e pequenas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, a contratação de menores aprendizes é facultativa, embora seja uma excelente oportunidade para o primeiro emprego.
Somente podem participar do programa aqueles jovens que estão matriculados e estudando regularmente em alguma instituição de ensino técnico que tenha convênio com a empresa e cursando a escola regular.
As funções que demandam formação profissional podem ser observadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego. Funções que exijam formação de nível superior, bem como cargos de direção, gerência e de confiança são excluídas da base de cálculo.
O objetivo principal de leis como essa é promover o aprendizado e a capacitação profissional de jovens em curso regular escolar.
A jornada de trabalho, estabelecida em contrato, não deve ultrapassar as 6 horas diárias, porém, aprendizes que já concluíram o Ensino Médio podem trabalhar oito horas diárias, sendo as horas extras contadas para o aprendizado lógico. Jovens com idade entre 14 e 24 anos, ainda não completos, e que estejam cursando a educação básica (fundamental e o médio) são atendidos. As empresas que contratam jovem através do projeto tem alguns benefícios, tais como: isenção de multa de rescisão, dispensa de aviso prévio, contribuição previdenciária 2%.
Benefício maior é em caso de efetivação, já ter um funcionário capacitado e ambientado na empresa e na função.
Vários são os outros benefícios da aprendizagem: Ao contratar um jovem aprendiz, a empresa estará contribuindo não só para a formação profissional do mesmo, mas também garantindo que ele permaneça no curso, pois a grande maioria dos jovens que participam dos cursos de aprendizagem possui origens nas classes menos abastadas; Se a empresa posteriormente contratar esse jovem, com certeza ela estará contratando não só um profissional qualificado, mas um profissional compromissado. Isso porque o jovem sabe que a empresa participou de forma decisiva na sua formação e, com certeza, ele está pronto para retribuir com seu esforço e dedicação; Esse profissional possui uma formação profissional qualificada e isso significa uma maior rendimento no exercício das funções. Assim, o aprendiz é um investimento da empresa, a médio prazo, que melhora os produtos ou serviços oferecidos pela mesma; Por fim, não custa citar a questão da responsabilidade social das empresas. Muitas vezes elas querem colaborar diretamente com o processo para a melhoria das condições de vida das comunidades em que estão inseridas e a aprendizagem pode muito bem se encaixar como uma de suas ações. Procure seu advogado e verifique se sua empresa pode participar desse programa.
Fonte: Rodrigo Titericz, Procurador Jurídico da FCDL/SC e autor do livro Manual de Orientação para o Comércio em Geral